O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso das suas atribuições constitucionais, publicou no dia 30 de janeiro de 2025 o Decreto nº 58.007, que regulamenta os artigos 39, § 1º, e 55, § 2º, da Lei Complementar nº 15.639, de 31 de maio de 2021, sobre a Bolsa de Estímulo à Inovação. Esta bolsa é destinada a incentivar e promover a inovação científica, tecnológica e produtiva no estado, por meio do apoio a projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação (PD&I), nas áreas de ensino, pesquisa, desenvolvimento tecnológico e extensão inovadora.
A Bolsa de Inovação, Ciência e Tecnologia (BICT) visa a formação e capacitação de recursos humanos altamente qualificados em áreas estratégicas para o desenvolvimento do Estado do Rio Grande do Sul. Ela também se destina ao fortalecimento de projetos de PD&I, permitindo a participação de técnicos, graduandos, graduados, especialistas, mestres e doutores em equipes de projetos voltados para a produção de conhecimento científico, inovação tecnológica e desenvolvimento produtivo.
As bolsas são divididas em seis níveis, de acordo com a titulação e experiência do candidato:
BICT 1: Doutor com titulação obtida há pelo menos 3 anos ou pós-doutorado;
BICT 2: Doutor;
BICT 3: Mestre;
BICT 4: Profissional com formação em áreas correlatas ao projeto;
BICT 5: Estudante de graduação em áreas estratégicas ou correlatas ao projeto;
BICT 6: Profissional de nível médio com experiência comprovada em PD&I.
A seleção dos candidatos à BICT será realizada por meio de chamamento público, com critérios transparentes, objetividade e conformidade com os princípios constitucionais da Administração Pública, como legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência.
Para ser contemplado, o candidato deverá atender aos seguintes requisitos:
Ser brasileiro ou, se estrangeiro, ter visto permanente ou temporário no Brasil;
Ser residente no Estado do Rio Grande do Sul;
Manter currículo atualizado na Plataforma Lattes/CNPq (para os níveis mais elevados);
Não ser beneficiário de outra bolsa da Secretaria de Inovação, Ciência e Tecnologia (SICT);
Estar vinculado a um projeto aprovado nos editais da SICT.
As bolsas serão concedidas de acordo com as necessidades dos projetos aprovados, com pagamentos mensais realizados pela SICT. A duração da bolsa poderá variar entre 1 e 60 meses, dependendo do projeto e do edital vinculado.
Os bolsistas das modalidades mais altas (BICT 1, 2, 3 e 4) deverão apresentar relatórios técnico-científicos e financeiros ao final de cada ano ou no término da bolsa. A Secretaria de Inovação, Ciência e Tecnologia manterá um controle atualizado dos relatórios financeiros.
A bolsa poderá ser cancelada nos seguintes casos:
Acúmulo de bolsa ou vínculo empregatício em desacordo com as normas;
Desempenho insatisfatório do bolsista;
Comprovação de fraude ou simulação;
Por solicitação do próprio bolsista.
A concessão da BICT será regulada por um órgão colegiado da SICT, composto por representantes do governo estadual, e será responsável por definir as políticas e diretrizes das bolsas, além de acompanhar a execução e supervisionar a manutenção dos requisitos.
O Decreto nº 58.007/2025 proporciona uma estrutura mais sólida e transparente para a concessão de bolsas de estímulo à inovação no Rio Grande do Sul, contribuindo para o desenvolvimento de talentos e o fortalecimento de projetos inovadores no estado. Ele entra em vigor a partir de sua publicação, em 30 de janeiro de 2025.
Para mais informações sobre a Bolsa de Estímulo à Inovação e os processos seletivos, os interessados devem acompanhar os chamamentos públicos e os editais publicados pela Secretaria de Inovação, Ciência e Tecnologia do Estado.
Parceria com a Emater de Santiago visa mapeamento da cadeia produtiva local
Projetos desenvolvidos pela instituição fortalecem ecossistema de inovação regional
Estudantes conheceram práticas sustentáveis de ovinocultura na Fazenda Escola da URI Santiago
Durante o evento os Professores apresentaram trabalhos desenvolvidos ao longo do ano
O Programa busca impulsionar o empreendedorismo na região.
Máquinas irão compor o Laboratório de Inovação do Câmpus