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Curso de Direito da URI Santiago incorpora práticas restaurativas em demandas judiciais por meio do Núcleo de Práticas Restaurativas e Mediação

14/05/2026 18h28
Curso de Direito da URI Santiago aponta novas experiências para resolução de conflitos
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Círculo restaurativo na presença dos genitores, da criança e facilitadoras. Crédito Imagem./ NUPREM

A formação jurídica brasileira, historicamente estruturada sob o primado da dogmática e da resposta adjudicatória, encontra, em experiências localizadas, movimentos de inflexão metodológica. Nesse contexto, o Curso de Direito da Universidade Regional Integrada do Alto Uruguai e das Missões (URI) Câmpus de Santiago, vem incorporando práticas restaurativas ao seu percurso formativo, com incidência direta em demandas encaminhadas pelo Poder Judiciário.

A operacionalização ocorre no âmbito do Núcleo de Práticas Restaurativas e Mediação (NUPREM), a partir de designação da juíza de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca, Dra. Ana Paula Nichel dos Santos, sobretudo em situações nas quais os mecanismos tradicionais de conciliação não se mostram suficientes diante da densidade relacional dos conflitos. A condução técnica da prática é realizada pela Profa. Michele Noal Beltrão, responsável pela facilitação dos círculos restaurativos, com co-facilitação da egressa do Curso de Direito, Flávia da Luz Moreira, e, em alguns casos, com a presença de acadêmicos(as) do curso interessados(as) nas práticas restaurativas.

O diferencial das Práticas Restaurativas reside na natureza da metodologia. Não se trata de uma simulação acadêmica, mas de uma intervenção em casos concretos, com predominância de demandas de Direito de Família marcadas por elevada litigiosidade e recorrente insuficiência dos modelos autocompositivos clássicos. Na prática, os envolvidos são convidados à participação em Círculos de Construção de Paz, por meio de uma metodologia vinculada à Justiça Restaurativa.

Segundo a Profa. Michele, a Justiça Restaurativa, incorporada ao ordenamento brasileiro a partir de diretrizes internacionais difundidas no início dos anos 2000, propõe um deslocamento relevante na forma de tratamento dos conflitos, substituindo a centralidade da sanção pela análise dos danos, das necessidades e das responsabilidades decorrentes. A violência, conforme definição da Organização Mundial da Saúde (OMS), passa a ser compreendida como fenômeno que ultrapassa a materialidade do ato e alcança dimensões psíquicas, sociais e relacionais, exigindo respostas igualmente complexas.

No plano procedimental, os círculos restaurativos operam sob princípios como voluntariedade, confidencialidade, participação e corresponsabilidade, sendo conduzidos por facilitadores capacitados em técnicas autocompositivas. A metodologia também dialoga com a Comunicação Não Violenta, teoria de autoria de Marschall Rosenberg.

A Dra. Ana Paula Nichel dos Santos, Juíza de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Santiago, explica que, nas ações de família em que se verifica maior conflituosidade, condutas prejudiciais ao núcleo familiar e dificuldades de convivência, os envolvidos são convidados a participar de círculos de construção de paz, mesmo quando não há possibilidade imediata de acordo.

- Como Juíza da Segunda Vara Cível e Juizado da Infância e Juventude vejo as práticas restaurativas como solução efetiva de pacificação dos conflitos familiares e grande oportunidade de solução de conflitos entre adolescentes -, ressalta a Dr. Ana Paula Nichel.

No âmbito acadêmico-jurídico, a inserção das práticas restaurativas desloca o eixo tradicional de formação, historicamente ancorado na centralidade da norma e na primazia da decisão judicial, ao introduzir uma racionalidade orientada pelo diálogo, pela corresponsabilização e pela reconstrução dos vínculos sociais.

Ao permitir a atuação de estudantes e egressos em atividades e contextos reais, o Curso de Direito introduz variáveis que escapam à previsibilidade dos manuais, trabalhando aspectos como afetividade, historicidade das relações, assimetria de poder e comunicação. Esse deslocamento amplia o espectro de competências exigidas do profissional do Direito, incorporando dimensões éticas e relacionais à formação técnica. 

Do ponto de vista analítico, experiências como essa evidenciam um movimento de reconfiguração do papel do Direito diante dos conflitos contemporâneos. Se, no paradigma tradicional, o sistema opera pela subsunção e pela imposição de uma decisão, no modelo restaurativo introduz-se a possibilidade de construção compartilhada de respostas, sem afastar a normatividade, mas relativizando sua exclusividade como instrumento de resolução. 

Ainda de acordo com a Profa. Michele Noal Beltrão, a utilização da Justiça Restaurativa tem demonstrado o potencial dos Círculos de Construção de Paz como espaços seguros de escuta, diálogo e enfrentamento profundo dos conflitos. Para ela, quando mediadas por uma metodologia fundamentada em valores e princípios, as pessoas conseguem compreender melhor suas necessidades e sentimentos, construindo caminhos mais efetivos para a autocomposição dos litígios.

- Os círculos tornam-se poderosos porque neles existe tudo o que é necessário para que soluções sejam construídas de forma mais simples e assertiva, partindo daquilo que existe dentro de cada um de nós: a vontade de sermos felizes com outras pessoas. Ninguém busca conscientemente a infelicidade ou os problemas -, explica a docente.

Por fim, o que se delineia não é apenas a adoção de um método alternativo, mas a afirmação de uma racionalidade jurídica que, ao deslocar o foco da produção decisória para a escuta qualificada e a compreensão dos vínculos sociais, redefine os próprios critérios de efetividade do Direito. Nesse horizonte, a atuação do Curso de Direito materializa, no plano formativo e prático, uma experiência que articula teoria e intervenção, mediando espaços de responsabilização, diálogo e restauração, em um caminho voltado à cultura da paz.

 

Fonte: Ana Paula R. Kemerich
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