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Candidato (a): orientações sobre documentação do FIES

28/02/2020 09h12

As inscrições ao FIES encerraram no último dia 12, mas, agora, o candidato deve ficar atento à documentação necessária já que agora é o período para complementação da inscrição para os alunos pré-selecionados.

Para tratar sobre esse assunto, os horários de atendimento são os seguintes: todas as tardes (de segunda à sexta-feira), das 13h às 17h, e mais terça e quarta-feira, pela manhã, das 8h às 11h. 

O Serviço de Apoio Educacional (SAE) da URI Santiago reforça que o interessado deve comparecer à entrevista com a documentação necessária completa, veja abaixo:

No processo de aferição das informações prestadas o candidato deverá apresentar  fotocópia dos seguintes documentos, próprios e do grupo familiar:

I – Protocolo de inscrição no FIES; 

II - Carteira de identidade, ou Carteira Nacional de Habilitação, ou Identidade Militar; própria e dos demais membros do grupo familiar, podendo ser apresentada certidão de nascimento no caso de menores de 18 anos;

III – CPF dos membros do grupo familiar; 

IV – Comprovante de residência (conta de água, luz, telefone, fatura de cartão de crédito, declaração do proprietário do imóvel com firma reconhecida em cartório acompanhada de comprovante em nome do proprietário ou contrato de aluguel);

V - Histórico escolar do Ensino Médio;

VI - Comprovante de rendimentos do estudante e dos integrantes do seu grupo familiar; (ver orientações abaixo).

ALÉM DA CÓPIA XEROCADA, TRAZER SCANEADO EM PDF (PENDRIVE)

VII - caso algum membro do grupo familiar, maior de idade, não exerça atividade remunerada, deve ser apresentado Declaração devidamente preenchido e autenticado em cartório;     

VIII - comprovante de separação ou divórcio dos pais, ou certidão de óbito, no caso de um deles não constar do grupo familiar do candidato por essas razões;

IX - Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física - IRPF, quando for o caso;

X - Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica, quando for o caso;

XI - Declaração de Bens (citando todos os bens do grupo familiar), feito a próprio punho ou digitado, assinado pelo representante do grupo familiar e autenticado em cartório), entende-se como bens: carro, moto, caminhão, casa, apartamento, propriedade rural,...;   

São considerados comprovantes de rendimentos (apresentar no mínimo um documento por membro da família)

SE ASSALARIADO

  • Os três últimos contracheques, no caso de renda fixa;
  • Os seis últimos contracheques, no caso de haver pagamentos de comissões ou hora extras;
  • Carteira de Trabalho atualizada;
  • Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver.

 

SE TRABALHADORES AUTÔNOMOS OU PROFISSIONAIS LIBERAIS

  • Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver;
  • Quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao candidato ou membros de seu grupo familiar, quando for o caso.

 

SÓCIOS E DIRIGENTES DE EMPRESAS

  • Três últimos contracheques;
  • Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver;
  • Quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao candidato ou membros de seu grupo familiar, quando for o caso;
  • Declaração de imposto de Renda Pessoa Jurídica – IRPJ.

 

SE APOSENTADO E PENSIONISTA

  • Três últimos comprovantes de recebimento de aposentadoria ou pensão, pelo menos;
  • Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver;
  • Extrato de pagamento dos últimos três meses emitido pela Internet no endereço eletrônico: http://www.mpas.gov.br

 

ATIVIDADE RURAL

  • Notas fiscais de vendas dos últimos seis meses (talão).
  • Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver;
  • Quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao candidato ou membros de seu grupo familiar, quando for o caso;

 

RENDIMENTOS DE ALUGUEL OU ARRENDAMENTO DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS

  • Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver;
  • Contrato de locação ou arrendamento devidamente registrado em cartório acompanhado dos três últimos comprovantes de recebimento.

Documentos necessários para matrícula no setor de Secretaria (para alunos novos ainda não matriculados):

Para o candidato efetuar sua matrícula, será exigida a cópia acompanhada dos originais, de cada um dos seguintes documentos:

  • Certificado de conclusão do ensino médio ou equivalente (obrigatoriamente documento original);
  • Histórico Escolar completo do Ensino Médio (obrigatoriamente documento original);
  • Certidão de casamento ou nascimento;
  • Cédula de identidade;
  • Cadastro de Pessoa Física - CPF;
  • Título de eleitor para brasileiros maiores de 18 anos;
  • Certificado de reservista, ou Atestado de Alistamento Militar, para brasileiros, do sexo masculino, maiores de 18 anos.

 

 

VEJA AQUI AS ORIENTAÇÕES COMPLETAS E EDITAL DO FIES

 

 

Fonte: Núcleo de Comunicação
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