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COVID- 19: atividades presenciais suspensas até 30 de abril

09/04/2020 08h13
Decisão, tomada na tarde desta quarta-feira, segue o decreto do Governo do Estado sobre as aulas
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Comunicado é feito em todos os meios de comunicação da URI/Núcleo de Comunicação

A reitoria da URI divulgou nova nota a respeito das atividades acadêmicas presenciais. Foi comunicada a continuidade da interrupção até o dia 30 de abril. A decisão segue o que estabelece o Decreto nº 55.154, de 1º de abril de 2020, do governador do Estado do Rio Grande do Sul, que reitera a declaração de estado de calamidade pública para fins de prevenção e de enfrentamento à COVID-19. Tal medida é extensiva a todos os níveis de ensino.

A reitoria e direção da URI Câmpus e Escola ressaltam o seu compromisso de manter a qualidade no atendimento e no ensino, aproveitando para agradecer a todos os colaboradores que estão se reinventando para que os estudantes consigam atravessar da melhor forma esta fase de adaptação.

Sem expediente presencial no Câmpus e Escola, a instituição dispõe de uma lista de contatos dos colaboradores para que o atendimento seja prestado de forma remota.

Em caso de surgirem eventuais dificuldades neste período, a URI coloca-se à disposição por meio dos seus canais de comunicação. A IES sempre esteve próxima dos alunos e familiares e agora não poderia ser diferente. Está pronta para dialogar e para acolher quem precisa.

Nesta quinta-feira santa inicia o recesso acadêmico. Uma Feliz Páscoa a todos.

 

LEIA A NOTA (formato PDF)

 

CONTATOS DOS COLABORADORES

 

FORMULÁRIO PARA ATENDIMENTO PSICOSSOCIAL para a comunidade acadêmica

Fonte: Núcleo de Comunicação
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